Resolução n.º 2/89, de 26 de Janeiro de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/89 1. A sinistralidade rodoviária atinge em Portugal valores muito elevados, sendo preocupantes alguns indicadores, que revelam tendência para uma instabilização, quando não para agravamento, em níveis que se consideram demasiadoelevados.

Trata-se de um fenómeno que ocorre em outros países europeus e que, naturalmente, suscita a adopção de medidas continuadas que permitam inflectir uma tal tendência, pondo cobro à perda de vidas humanas e à incapacidade dos cidadãos.

Além do mais, são enormes os custos sociais e económicos da sinistralidade rodoviária para a sociedade portuguesa.

Daí as iniciativas e o empenho que Portugal tem tomado no âmbito da política comum de transportes da Comunidade Europeia, com vista à adopção de programas de acções especificamente viradas para a segurança rodoviária.

  1. No decurso do ano de 1987 morreram nas nossas estradas 2347 pessoas, tendo ficado feridas com gravidade 12771, para lá de 42819 feridos ligeiros.

    No total do ano de 1988, embora as estatísticas não estejam completamente elaboradas, é previsível um ligeiro crescimento do número de acidentes, de mortos e de feridos.

    É certo que o tráfego tem aumentado, quer através do crescimento do número de veículos - números recentes apontavam para uma venda de veículos automóveis novos da ordem dos 500 por dia -, quer dos maiores percursos anuais de cada um deles.

    E o consumo de gasolina apresentou, até ao mês de Junho, um crescimento de 12%, taxa média que não deve ter diminuído até final do ano.

    As taxas de crescimento do número de mortos e feridos em 1988, quando reportadas ao volume de tráfego, são certamente menores do que o crescimento deste. No entanto, em valores relativos, os números de mortos e feridos nas estradas portuguesas continuarão muito elevados.

  2. Importa reforçar, assim, com a adopção de novos meios, as medidas de fundo tendentes a combater eficazmente a sinistralidade rodoviária.

    As acções a empreender não são apenas de natureza preventiva e dissuasora das infracções, pelo que também as sanções devem ser consideravelmente agravadas e de rápida aplicação.

    A médio e longo prazo, todavia, só uma adequada formação e sensibilização de todos os que utilizam as estradas e as vias urbanas poderá originar uma nova atitude social, de resultados muito menos negativos para a segurança rodoviária do que os actualmente verificados.

  3. As acções de combate à sinistralidade nas estradas envolvem, necessariamente, áreas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT