Resolução n.º 2/88/M, de 20 de Janeiro de 1988

Resolução da Assembleia Regional n.º 2/88/M Dia da Assembleia Regional da Madeira Considerando que a Assembleia Regional é, na estrutura constitucional, o órgão primeiro da autonomia e a sede indispensável à existência das competências legislativas e políticas da Região; Considerando que é útil a informação e sensibilização de toda a população da Madeira para a importância deste órgão de governo próprio; Considerando que a inauguração do novo edifício sede da Assembleia Regional marcou um importante passo na história desta Região, e um claro reconhecimento por parte dos órgãos de soberania, e em particular do Presidente da República, do valor nacional das autonomias regionais e do seu órgãolegislativo: A Assembleia Regional da Madeira, reunida em Plenário em 17 de Dezembro de 1987, resolve...

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