Resolução n.º 2/88, de 06 de Janeiro de 1988

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/88 O Decreto-Lei n.º 243/86, de 20 de Agosto, aprovou o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, adoptando os princípios da Convenção n.º 120 da Organização Internacional do Trabalho e respeitando a Recomendação n.º 120 sobre higiene no comércio e escritórios.

O referido decreto-lei contempla no seu âmbito de aplicação a Administração Pública, tendo, contudo, em consideração que as particularidades desta obrigam a que, em certos aspectos, o regime geral seja adaptado em conformidade, prevendo-se que os vários ministérios tomem medidas necessárias para o efeito.

Assim, o seu artigo 2.º dispõe expressamente que a aplicação do Regulamento aos serviços da Administração Pública instalados à data da sua entrada em vigor se fará por despacho conjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, do ministro competente e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Para além dos esforços que os serviços da Administração Pública já empreenderam na aplicação deste Regulamento, importa acelerar a sua completa e coordenada execução, pelo que o Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 1987, resolveu: 1 - Cada ministério, através da respectiva secretaria-geral e ou serviços competentes em matéria de organização e recursos humanos, acompanhará e promoverá a aplicação do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos...

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