Resolução n.º 6/87, de 29 de Janeiro de 1987

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/87 A Administração Pública tem por finalidade satisfazer as necessidades colectivas. O seu relacionamento directo com os particulares é, por assim dizer, a sua face e constitui indubitavelmente uma feição relevante e determinante do seu modo de funcionamento, traduzindo uma dada cultura administrativa. Sendo certo que esta não se altera pela mera aprovação de normas legais, a adopção de algumas recomendações, ainda que de carácter muito simples, pode contribuir para acelerar o processo de mudança.

Um dos factores propiciadores de uma actuação administrativa menos transparente e responsável é, sem dúvida, o anonimato. Por outro lado, a cultura burocrática extravasa as fronteiras da própria Administração, esmagando os particulares com uma linguagem hermética e pouco perceptível. Será, pois, útil adoptar um conjunto de recomendações que visem evitar o anonimato, personalizando a Administração e humanizando as suas relações com os utentes.

Sendo certo que as repartições públicas existem para servir e bem atender os cidadãos, quando um cidadão se desloca a uma repartição pública tudo deverá estar montado para que seja mínima a perda do seu tempo, a falta ao seu trabalho.

Por isso se entende dever também disciplinar a emissão de convocatórias por iniciativa das próprias repartições, devendo estas ser o mais possível restritas a casos de imperiosa necessidade e quando não haja alternativa de contacto, e os convocados deverão ter atendimento prioritário logo que se apresentem nas repartiçõesconvocantes.

Com a adopção destas medidas pretende-se ainda iniciar um processo em que se privilegiem as relações da Administração com os administrados, domínio no qual se deseja encetar uma política de modernização administrativa em que a estes se reconheça a relevante posição a que têm direito.

Nestes termos: O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Janeiro de 1987, resolveu aprovar normas relativas ao acolhimento e atendimento do público e à comunicação administrativa escrita, de natureza externa, a adoptar pelos serviços e organismos da administração central sempre que as circunstâncias o justifiquem e permitam.

A - Acolhimento e atendimento ao público: 1 - À entrada dos serviços públicos a que os particulares tenham acesso deverá permanecer um funcionário conhecedor da sua estrutura e competências genéricas e com qualificações ao nível das relações com o público, com a finalidade de encaminhar os interessados e...

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