Declaração n.º DD1017, de 07 de Janeiro de 1987

Declaração 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1986 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes: 1.1 - Na despesa: (ver documento original) 1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra): (ver documento original) 2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos referidos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações das rubricas seguintes: 13 - Ministério do Trabalho e Segurança Social: Às dotações descritas no cap. 01, div. 04, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas as seguintes observações: (1), (2), (3) e (4) Inclui 400, 80, 53 e 25 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Às dotações descritas no cap. 01, div. 05, C. E. 01.02, 01.46, 01.47 e 04.00, são apostas as seguintes observações: (5), (6), (7) e (8) Inclui 330, 66, 10, e 25 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Às dotações descritas no cap. 04, div. 01, C. E. 01.02, 01.46, 01.47, 04.00 e 10.01, são apostas as seguintes observações: (9), (10), (11), (12) e (13) Inclui 25850, 5175, 4060, 3610, e 390 contos, respectivamente, com contrapartida em receita entregue pelo...

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