Resolução n.º 1/85/A, de 09 de Janeiro de 1985

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/85/A 1 - O Governo Regional dos Açores submete à Assembleia Regional uma proposta de alteração do orçamento para 1984 cuja justificação resulta de um aumento de 571000 contos na previsão das receitas correntes e da necessidade da sua aplicação nos departamentos das Finanças, Educação e Cultura e Assuntos Sociais.

Como a Assembleia Regional não se encontra reunida em plenário e as alterações estão muito aquém de 20% do valor total das receitas orçamentais aprovadas, tem perfeito cabimento o mecanismo previsto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/78/A, de 18 de Janeiro.

Assim, é da competência desta Comissão aprovar em nome da Assembleia Regional a presente proposta.

2 - Das explicações prestadas à Comissão pelo Secretário Regional das Finanças verifica-se que o aumento das receitas emerge do acréscimo de produto do imposto profissional em 170000 contos, do imposto de capitais em 180000 contos, do dos adicionais em 180000 contos e ainda do do imposto do selo no valor de 41000 contos.

As aplicações propostas são, mais significativamente: 442000 contos para o departamento dos Assuntos Sociais, destinando-se ao Serviço Regional de Saúde (acréscimo de custos de diagnósticos e de medicação); 169000 contos destinam-se a reforçar, no âmbito do departamento da Educação e Cultura, despesas relativas a bens duradouros, escolas secundárias, ensino superior, ensino...

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