Resolução n.º 6/81, de 09 de Janeiro de 1981

Resolução n.º 6/81 No plano de actividades do Fundo de Fomento da Habitação para o ano em curso 'Programa de Obras Comparticipadas' prevê-se a comparticipação a atribuir à Cruz Vermelha Portuguesa para financiamento de construção de 340 fogos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 583/72, de 30 de Dezembro, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Outubro de 1980,resolveu: 1 - Autorizar o Fundo de Fomento da Habitação a conceder à Cruz Vermelha Portuguesa uma comparticipação de 170000000$00, escalonada do modo seguinte: a) Em conta de rubrica apropriada inscrita no Orçamento Geral do Estado para 1980 70000000$00; b) Em conta de correspondente dotação a inscrever no Orçamento Geral do Estado para 1981 - 70000000$00; c) Em conta da correspondente dotação a inscrever no Orçamento Geral do Estado para 1982 - 30000000$00.

2 - Esta comparticipação é concedida nas seguintes condições: a) No caso em que a Cruz Vermelha Portuguesa acorde com os adjudicatários das obras na concessão de aditamentos, o Fundo de Fomento da Habitação fá-los-á em conformidade.

Ao processamento dos mesmos aditamentos servirá de base solicitação da Cruz Vermelha Portuguesa, com a indicação expressa do adjudicatário a que se destina; b) Durante a execução da obra, o Fundo de Fomento da Habitação efectuará os pagamentos com base nos autos de medição...

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