Resolução n.º 3/81, de 07 de Janeiro de 1981

Resolução n.º 3/81 Considerando que o despacho normativo dos Ministros do Planeamento e Coordenação Económica, da Agricultura e Pescas e do Trabalho de 13 de Maio de 1975, publicado no Diário do Governo, 1.' série, de 2 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 482/74, de 25 de Setembro, desanexou das Federações dos Grémios da Lavoura de Portalegre, Évora e Baixo Alentejo as fábricas de extracção e refinação de óleos vegetais e de rações e baterias de silos e transferiu a sua propriedade para o Instituto de Reorganização Agrária; Considerando que, com a extinção do Instituto de Reorganização Agrária, a Fábrica de Óleos e Rações de Évora - FORE (designação única, adoptada pelo despacho ministerial de 21 de Agosto de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.' série, de 3 de Setembro de 1975), por despacho ministerial de 19 de Março de 1978, publicado no Diário da República, de 7 de Abril de 1978, passou para a dependência da Direcção-Geral das Indústrias Agrícolas Alimentares; Considerando que a Resolução n.º 12/79, de 17 de Janeiro, criou a comissão instaladora da empresa pública FORE a quem compete a sua gestão, embora acompanhada e apoiada pela DGIAA; Considerando que a experiência entretanto adquirida não corresponde às expectativas criadas pela resolução referida, pelo que se impõe desde já a abertura para soluções que tenham em conta a contenção das despesas públicas e a salvaguarda do interessenacional; Considerando que o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária tem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT