Resolução n.º 4/81, de 07 de Janeiro de 1981

Resolução n.º 4/81 Pela Resolução n.º 357/80, de 10 de Setembro, foi a ENU - Empresa Nacional do Urânio, E. P., autorizada a desenvolver as necessárias acções com vista a apresentar ao Governo propostas concretas quanto à efectivação, em 1980, de operações de comercialização de concentrado de urânio até ao limite de 130 t.

Estando prestes a terminar o ano de 1980 sem que se afigure possível a efectivação de tais operações até ao fim do ano: O Conselho de Ministros...

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