Resolução n.º 5/81, de 07 de Janeiro de 1981

Resolução n.º 5/81 A Resolução n.º 119/78, de 5 de Julho, publicada no Diário da República, de 27 de Julho de 1978, cometeu à comissão administrativa da Loturba - Sociedade de Loteamento e Urbanizações, Lda., a elaboração de um programa de acção tendente fundamentalmente a solucionar o problema da urbanização do Casal da Fonte Santa, devendo a mesma propor, no prazo de seis meses, as condições em que se deveria processar a cessação da intervenção do Estado, com a restituição aos seus titulares ou com a formação de uma associação, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Para o efeito, era prioritária a elaboração e aprovação de um plano de urbanização em condições de viabilidade técnico-económica que permitisse a resolução da referida urbanização, o que implicaria uma revisão do plano existente ainda não aprovado.

A viabilidade económica do empreendimento verificou-se dever implicar, conforme análises efectuadas, um aumento do número de habitantes por hectare previsto (90 habitantes/ha).

A falta de meios financeiros da empresa não permitiu o reinício dos estudos da urbanização.

A Resolução n.º 97/79, de 7 de Março, determinou a constituição da associação prevista no capítulo V do Decreto-Lei n.º 794/76 e o termo da intervenção do Estado na empresa a partir da data do acto constitutivo daquela associação, incumbindo para o efeito a EPUL - Empresa Pública da Urbanização de Lisboa.

No entanto, verifica-se que os titulares da empresa se comprometem a promover o loteamento da Quinta da Fonte Santa dentro dos condicionamentos legais e a cumprir os contratos-promessa que realizou, o que aconselha o termo da intervenção do Estado, com entrega da empresa aos proprietários, solução que mereceu o acordo da...

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