Resolução n.º 23/79, de 24 de Janeiro de 1979

Resolução n.º 23/79 A cessação da intervenção na Ecril - Empresa de Concentrados do Ribatejo, S. A. R.

L., foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/78, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 241, de 12 de Outubro, e rectificada no suplemento da 1.' série, n.º 241, do Diário da República de 19 do mesmomês.

O n.º 4 da mesma resolução fixava o prazo de noventa dias para a Empresa apresentar à instituição de crédito sua maior credora proposta de contrato de viabilização. Contudo, no processo de determinação da tal instituição surgiram algumas dificuldades que só puderam ser superadas por convénio...

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