Resolução n.º 18/79, de 17 de Janeiro de 1979

Resolução n.º 18/79 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 222/78, de 15 de Novembro, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 278, de 4 de Dezembro de 1978, extinguiu a Comissão Administrativa para as Empresas Turísticas do Algarve (CAETA), que havia sido criada por resolução do Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 107, de 9 de Maio seguinte.

O n.º 4 daquela resolução de 15 de Novembro prescreve que o Ministro do Comércio e Turismo submeterá ao Conselho de Ministros proposta de resolução deste, nomeando comissões administrativas para as sociedades geridas pela CAETA, que, entretanto, não tenham sido desintervencionadas.

Nestes termos, e dado que as sociedades Salvor-Sociedade de Investimentos Hoteleiros, S. A. R. L., Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R.

L., Tau - Propriedades e Empreendimentos Turísticos, Lda., Álvaro Calhau Rolim, Lda., e Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L., se encontravam sob o âmbito de acção daquela Comissão Administrativa de base regional, urge dotá-las de comissões administrativas até à cessação da intervenção do Estado nas mesmas.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 3 de Janeiro de 1979, resolveu: 1.1 - Nomear a comissão administrativa da Salvor - Sociedade de...

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