Declaração n.º DD8412, de 23 de Janeiro de 1976

Declaração Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, Secretaria de Estado da Marinha Mercante, a Portaria n.º 750/75, publicada no Diário do Governo, 1.' série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1975, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com várias inexactidões, pelo que se publica de novo na sua versãointegral.

Portaria n.º 750/75 de 16 de Dezembro Considerando que a segurança da navegação no porto e barras de Lisboa exige dos tripulantes das embarcações que aí navegam uma elevada competência profissional e que o uso das informações de equipamento de radar e o conhecimento perfeito das regras para evitar abalroamentos devem ocupar lugar fundamental na formação dessestripulantes; Considerando que os exames de habilitação para uso das informações radar, que desde 1969 se vinham realizando na Capitania do Porto de Lisboa, deixaram de se efectuar, por, nos termos da alínea a) do n.º 22 do artigo 11.º da Portaria n.º 873/74, de 31 de Dezembro, passarem a ser da competência da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos; Considerando que os arrais e mestres do tráfego local, que desde 1969 vinham requerendo aquele exame, apresentavam deficiente preparação, reflectindo, assim, a falta de um estágio ou curso prévio que oficialmente possa ser considerado como satisfatório; Considerando que dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante só a Escola Náutica Infante D. Henrique possui equipamento de simulador de radar que permita uma eficiente preparação de profissionais do mar; Considerando que foi aprovada no âmbito da IMCO (Intergovernmental Maritime Consultative Organization) uma recomendação segundo a qual os oficiais de pilotagem (comandantes, imediatos e chefes de quarto) deverão possuir o curso de simulador de radar constante do Anexo B do Documento Guia Conjunto IMCO/ILO (International Labour Office) de 1970: Torna-se necessário, desde já, criar na Escola Náutica Infante D. Henrique cursos de simulador de radar que permitam não só a preparação dos tripulantes do tráfego local, como também a dos oficiais de pilotagem que ainda não possuam o curso, conforme prescrevem as normas internacionais.

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