Em pirâmide… a geometria é outra!

AutorMário FROTA
CargoDirector do Centro de Estudos de Direito do Consumo

Para aderir, teria de adquirir um kit (Net Box Tv e Ppack Rainbow), no valor de 399,55 euros, mas passaria a usufruir de inúmeras vantagens tornando-me, igualmente, associado da rede de consumo.

No entanto, não me foi referido que, afinal, se tratava de um "sistema em pirâmide", devendo eu angariar novos clientes.

Acontece que nunca recebi o referido kit, apesar de ter pago os 399,55 euros, nem tenho interesse em fazer parte de um sistema destes pois não me parece legal.

1- O que posso fazer para pôr termo a esta situação?

2- Tem alguma validade o contrato que eu celebrei?

P.C.H.F Albufeira

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Resposta:

  1. Os contratos celebrados pela empresa RAINBOW EUROPA, sob a epígrafe NIBON NET GROUP, são-no flagrantemente em fraude à lei.

  2. E são-no porque conquanto o objecto seja relativamente indeterminado no primeiro dos formulários sob o nomen CONTRATO, o segundo configura expressamente uma das modalidades dos negócios multinível que, a configurar, como se afigura, uma qualquer venda em cadeia, em pirâmide ou em bola de neve, constitui violação flagrante do artigo 27 do DL 143/2001, de 26 de Abril, em vigor desde 25 de Maio de 2001 (do antecedente regia o artigo 13 do DL 272/87, de 3 de Julho sob análoga epígrafe).

  3. Ora, do artigo 27 do DL 143/2001, de 26 de Abril, ressalta o que segue:

    "1 - É proibido organizar vendas pelo procedimento denominado «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve», bem como participar na sua promoção.

    2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se venda «em cadeia», «em pirâmide» ou de «bola de neve» o procedimento que consiste em oferecer ao consumidor determinados bens ou serviços fazendo depender o valor de uma prometida redução do seu preço ou a sua gratuitidade do número de clientes ou do volume de vendas que, por sua vez, aquele consiga obter, directa ou indirectamente, para o fornecedor, vendedor, organizador ou terceiro."

  4. Os termos da vinculação e as condições que nela se espraiam em tudo reflectem a moldura de vendas multinível com a especificidade de o modelo aderir à figura que a lei recorta (Cfr. cláusula do formulário 2 sob as alíneas a), b), c)).

  5. Assim sendo, e porque os negócios jurídicos celebrados contra disposições legais de carácter imperativo se acham feridas de nulidade, consoante o que prescreve o artigo 294 do Código Civil, pode o consumidor declarar extrajudicialmente a aludida nulidade, nos termos do artigo 286 do diploma de que se trata.

  6. Os...

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