Declaração de Rectificação n.º 15/2009, de 10 de Fevereiro de 2009

Declaraçáo de Rectificaçáo n. 15/2009

Ao abrigo da alínea h) do n. 1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 162/2007, de 3 de Maio, declara -se que a Declaraçáo de Rectificaçáo n. 77 -A/2008, de 26 de Dezembro, publicada no emitente, assim se rectificam:

1 - No n. 1, onde se lê:

deve ler -se:

b) 'Actividade produtiva local' as actividades pre-vistas na secçáo 2 do anexo I ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco trabalhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada náo superior a 15 kVA e potência térmica náo superior a 4,105 kJ/h, considerando -se, para efeitos da sua determinaçáo, os coeficientes de equivalência descritos no anexo II ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante;

deve ler -se:

deve ler -se:

b) 'Actividade produtiva local' as actividades pre-vistas na secçáo 2 do anexo I ao presente decreto -lei, do qual faz parte integrante, cujo exercício tem lugar a título individual ou em microempresa até cinco traba-

874 lhadores, em estabelecimento industrial com potência eléctrica contratada náo superior a 15 kVA e potência térmica náo superior a 4 × 105 kJ/h, considerando -se, para efeitos da sua determinaçáo, os coeficientes de equivalência descritos no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante;

.

2 - No n. 7, onde se lê:

7 - Na alínea a) do n. 4 do artigo 28., onde se lê:

deve ler -se:

7 - Na alínea a) do n. 1 do artigo 28., onde se lê:

3 - No n. 16, onde se lê:

deve ler -se:

1 - Consideram -se actividade produtiva local, nos termos da alínea b) do artigo 2., as actividades económicas cujo exercício tem lugar a título individual ou em...

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