Deliberação n.º 518/2008, de 26 de Fevereiro de 2008
Deliberaçáo n. 518/2008
Nos termos da deliberaçáo n 31/2007 do Senado Universitário, aprovada em sessáo de 13 de Dezembro de 2007, homologo a alteraçáo ao Plano de Estudos do Regulamento do Curso em Administraçáo Autárquica e Ambiente aprovada pelo conselho científico da Universidade Aberta em 29/10/2007 (Deliberaçáo n 373/2007).
16 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Carlos Reis.
Regulamento do Curso em Administraçáo Autárquica e Ambiente
(Curso de formaçáo contínua)
Artigo 1.
Criaçáo
1 - A Universidade Aberta ministra o curso em Administraçáo Autárquica e Ambiente, em regime de curso de formaçáo contínua, em conformidade com a alínea g) do n. 2 do artigo 11. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 115/97 de 19 de Setembro.
2 - O curso de formaçáo contínua em Administraçáo Autárquica e Ambiente enquadra-se na alínea b) do artigo 3. dos Estatutos da Universidade Aberta.
3 - O curso de formaçáo contínua em Administraçáo Autárquica e Ambiente, adiante designado por curso de formaçáo contínua, foi aprovado em sessáo do conselho científico e do senado da Universidade Aberta, reunido em 22 de Janeiro de 2003 (deliberaçáo n. 16/2003).
Artigo 2.
Regime de ensino
1 - O curso de formaçáo contínua é leccionado em regime de ensino a distância, aplicando-se-lhe, em consequência, as regras referentes a este regime de ensino, constantes dos Estatutos da Universidade.
2 - O elenco dos módulos por ano lectivo é da livre escolha do estudante, atento o disposto no número seguinte, bem como a compa-
tibilidade das datas de exame estabelecidas no calendário de cada ano lectivo e a estrutura curricular para a obtençáo do respectivo certificado de estudos.
3 - A disciplina Conceitos Fundamentais de Química tem precedência sobre as disciplinas Poluiçáo das Águas e Gestáo de Resíduos.
Artigo 3.
Condiçóes de acesso e inscriçáo
Têm acesso ao curso de formaçáo contínua os formandos integrados nos serviços autárquicos e que possuam:
-
Um grau de nível superior; ou b) O 12. ano ou equivalente.
Artigo 4. Plano de estudos
1 - O curso de formaçáo contínua em Administraçáo Autárquica e Ambiente desenvolve-se pelo sistema de módulos creditados.
2 - O valor global das unidades de crédito para a obtençáo do certificado do curso de formaçáo contínua é de 132 ECTS.
3 - A formaçáo pode ser creditada por módulos.
4 - O regime de valoraçáo de créditos adoptados no curso de formaçáo contínua é o sistema de créditos ECTS, definido de acordo com o...
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