Deliberação n.º 518/2008, de 26 de Fevereiro de 2008

Deliberaçáo n. 518/2008

Nos termos da deliberaçáo n 31/2007 do Senado Universitário, aprovada em sessáo de 13 de Dezembro de 2007, homologo a alteraçáo ao Plano de Estudos do Regulamento do Curso em Administraçáo Autárquica e Ambiente aprovada pelo conselho científico da Universidade Aberta em 29/10/2007 (Deliberaçáo n 373/2007).

16 de Janeiro de 2008. - O Reitor, Carlos Reis.

Regulamento do Curso em Administraçáo Autárquica e Ambiente

(Curso de formaçáo contínua)

Artigo 1.

Criaçáo

1 - A Universidade Aberta ministra o curso em Administraçáo Autárquica e Ambiente, em regime de curso de formaçáo contínua, em conformidade com a alínea g) do n. 2 do artigo 11. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 115/97 de 19 de Setembro.

2 - O curso de formaçáo contínua em Administraçáo Autárquica e Ambiente enquadra-se na alínea b) do artigo 3. dos Estatutos da Universidade Aberta.

3 - O curso de formaçáo contínua em Administraçáo Autárquica e Ambiente, adiante designado por curso de formaçáo contínua, foi aprovado em sessáo do conselho científico e do senado da Universidade Aberta, reunido em 22 de Janeiro de 2003 (deliberaçáo n. 16/2003).

Artigo 2.

Regime de ensino

1 - O curso de formaçáo contínua é leccionado em regime de ensino a distância, aplicando-se-lhe, em consequência, as regras referentes a este regime de ensino, constantes dos Estatutos da Universidade.

2 - O elenco dos módulos por ano lectivo é da livre escolha do estudante, atento o disposto no número seguinte, bem como a compa-

tibilidade das datas de exame estabelecidas no calendário de cada ano lectivo e a estrutura curricular para a obtençáo do respectivo certificado de estudos.

3 - A disciplina Conceitos Fundamentais de Química tem precedência sobre as disciplinas Poluiçáo das Águas e Gestáo de Resíduos.

Artigo 3.

Condiçóes de acesso e inscriçáo

Têm acesso ao curso de formaçáo contínua os formandos integrados nos serviços autárquicos e que possuam:

  1. Um grau de nível superior; ou b) O 12. ano ou equivalente.

Artigo 4. Plano de estudos

1 - O curso de formaçáo contínua em Administraçáo Autárquica e Ambiente desenvolve-se pelo sistema de módulos creditados.

2 - O valor global das unidades de crédito para a obtençáo do certificado do curso de formaçáo contínua é de 132 ECTS.

3 - A formaçáo pode ser creditada por módulos.

4 - O regime de valoraçáo de créditos adoptados no curso de formaçáo contínua é o sistema de créditos ECTS, definido de acordo com o...

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