Deliberação n.º 470/2008, de 22 de Fevereiro de 2008
Deliberaçáo n. 470/2008
Deliberaçáo de delegaçáo de competências da Comissáo de Acesso aos Documentos Administrativos no seu Presidente
Considerando que, de acordo com o n. 2 do artigo 30 da lei n. 46/2007, de 24 de Agosto, à excepçáo do Presidente, todos os membros da Comissáo de Acesso aos Documentos Administrativos podem exercer o seu mandato em acumulaçáo com outras funçóes;
Considerando que os objectivos de maior celeridade e eficiência de serviço aconselham que se proceda à delegaçáo de competências da Comissáo no seu Presidente, a fim de náo sobrecarregar os trabalhos de cada sessáo com assuntos que, fora desse âmbito, podem ser decididos:
A CADA delibera, ao abrigo do n. 2 do artigo 31 da lei n. 46/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:
1 - Delegar no seu Presidente os poderes necessários para apreciar e decidir:
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Queixas manifestamente infundadas ou extemporâneas;
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Desistências;
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Casos de inutilidade superveniente.
2 - A presente deliberaçáo produz efeitos desde 12 de Dezembro de 2007, data da tomada de posse do actual elenco da CADA.
23 de Janeiro de 2008. - António José Pimpáo, presidente - Osvaldo Castro - Luís Montenegro - David Duarte - Joáo Miranda - Diogo Lacerda Machado - Antero Fernandes Rôlo - José Renato Gonçalves - Joáo Perry da Câmara - Eduardo Campos.
PARTE C
PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro Despacho n. 4745/2008
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Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 5 da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, republicado em anexo ao Decreto -Lei n. 201/2006, de 27 de Outubro, delego na Ministra da Saúde, Dra. Ana Maria Teodoro Jorge, os poderes que me sáo conferidos no n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 1/2003, de 6 de Janeiro, relativamente ao Conselho Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência.
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O presente despacho produz efeitos desde 30 de Janeiro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
12 de Fevereiro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Instituto Português da Juventude, I. P. Despacho (extracto) n. 4746/2008
Na sequência da entrada em vigor da Portaria...
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