Rectificação n.º 348/2008, de 21 de Fevereiro de 2008

Rectificaçáo n. 348/2008

Por ter saído com inexactidáo o aviso publicado no rectificaçáo.

Assim, onde se lê "9. Requisitos Gerais - para os candidatos aos concursos A, B, C, e D os constantes do artigo 29 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho." deve ler -se "9. Requisitos Gerais - para os candidatos aos concursos A, B, e C os constantes do artigo 29 do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho"; também, onde se lê "11.2 Os requerimentos de admissáo deveráo ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusáo, dos seguintes documentos: a) fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte; b) Certificado de Habilitaçóes (original ou fotocópia autenticada); c) Declaraçáo devidamente autenticada e actualizada comprovativa da formaçáo ou experiência profissional exigidas, de dois anos para o concurso C" deve ler -se "11.2 Os requerimentos de admissáo deveráo ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusáo, dos seguintes documentos: a) fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso) e número fiscal de contribuinte; b) Certificado de Habilitaçóes (original ou fotocópia autenticada); c) Curriculum Vitae devidamente datado e

assinado; d) Declaraçáo devidamente autenticada e actualizada comprovativa da formaçáo ou experiência profissional exigidas, de dois anos para o concurso C.

Mais se torna público de que o prazo de apresentaçáo de candidaturas, será de mais 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicaçáo da presente rectificaçáo no 8 de Janeiro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria de...

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