Declaração n.º 63/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

DeclaraÁ·o n. 63/2008

Nos termos do n. 10 do artigo 56. D, do CapÌtulo X, do Estatuto dos BenefÌcios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n. 215/89, de 1 de Julho, reconhece -se que os donativos concedidos no ano de 2007 ‡ Uni·o Desportiva Messinense, NIPC 501464913, para a realizaÁ·o de actividades ou programa de car·cter n·o profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefÌcios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas n·o tenham, no final do ano ou do perÌodo de tributaÁ·o em que o donativo È atribuÌdo, qualquer dÌvida de imposto sobre o rendimento, a despesa...

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