Resolução N.º 12/1999 de 11 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 12/1999 de 11 de Fevereiro

Considerando que, em consequência do sismo ocorrido no dia 9 de Julho de 1998, verificaram-se graves danos no troço final do molhe do Porto da Horta, numa extensão de 300 metros, designadamente na protecção exterior do cais-molhe e no muro cortina;

Considerando a situação de grande risco do troço final do molhe-cais, que poderá fazer perigar a estabilidade da estrutura do quebra-mar, caso venham a ocorrer outra crise sísmica de forte intensidade ou alguma tempestade com características idênticas às de Outubro / Novembro de 1997;

Considerando que, com o decorrer do período de Inverno, existe uma grande probabilidade de agravamento da actual precaridade de segurança do troço final do molhe-cais do Porto da Horta, no qual não está prevista qualquer intervenção no âmbito da empreitada, que se encontra em curso, de reforço do molhe, pavimentação dos terraplenos e construção do parque de contentores do Porto da Horta, podendo causar a ruína das partes afectadas, e até a destruição de pavimentos (Cais Norte) e troços de cais já executados no âmbito da empreitada supra referida;

Considerando que o quebra-mar é a estrutura principal de protecção do molhe-cais do Porto da Horta;

Considerando que, por ter sofrido graves estragos no montante de 871 328 345$, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o troço final do molhe-cais necessita de ser reparado para não aumentar a sua dimensão, e para que não se ponha em risco a estabilidade global de todo o cais-molhe do Porto da Horta;

Considerando, ainda, a urgência em repor as condições referidas e a imperatividade da intervenção em causa;

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pela alínea h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, em conjugação com o disposto na alínea b) do artigo 60.º e no n.º 1 do artigo 63.º...

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