Resolução N.º 2/1998/A de 5 de Fevereiro
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 2/1998/A de 5 de Fevereiro
n.º2/98/A
Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º1 do artigo 232.º da Constituição e da alínea l) do n.º 1 do artigo 32.º e do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovar o Plano Regional para 1998, que se anexa.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Introdução
O Plano para 1998 integra-se na política a implementar no âmbito da proposta do Plano a Médio Prazo 1997/2000.
Este Plano anual corresponde no essencial à estrutura do Plano para 1997.
Destaca-se ainda o esforço desenvolvido ao nível da desagregação espacial e por acções das propostas de investimento, assim como uma maior explicitação da respectiva programação
Objectivos anuais
Os grandes objectivos de programação estão explicitados e justificados na proposta do Plano a Médio Prazo.
Tendo em atenção esses objectivos, as grandes linhas de orientação que Ihe estão associadas e a conjuntura em que se desenvolve a programação para 1998, formulam-se os seguintes objectivos anuais:
Dinamizar a actividade produtiva privada
A participação do sector privado no crescimento económico é fundamental, na perspectiva de geração de riqueza e de emprego. Este Plano anual encerra um conjunto de instrumentos de fomento e apoio ao investimento privado em diversas áreas e sectores da economia regional, promovendo também outros dirigidos às funções de aprovisionamento e comercialização da produção privada. Por outro lado, é dedicada especial atenção à envolvente da actividade produtiva, no que se relaciona com a adequação de infra-estruturas públicas de apoio às necessidades das empresas.
Estabilizar o mercado de trabalho
Embora evidenciando uma tendência para diminuição, o nível de desemprego da Região atingiu nos anos de 1994 e 1995 valores elevados. Na perspectiva de estabilizar o mercado de trabalho e despistar fenómenos de pobreza e de exclusão social associados a níveis elevados de desocupação involuntária de activos, foram tidas em consideração as necessidades de manutenção/criação de emprego, havendo propostas inovadoras ao nível da formação profissional dos activos.
Melhoria dos níveis de eficiência da oferta de bens e serviços públicos
É da responsabilidade das...
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