Resolução N.º 35/1998 de 12 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 35/1998 de 12 de Fevereiro

Considerando a necessidade de regularizar o escoamento de águas da ribeira da Ribeira Quente e de todos os seus afluentes;

Considerando ser indispensável a utilização da água face aos seus múltiplos fins, nomeadamente produção de energia eléctrica, abastecimento de água às actividades agro- pecuárias e à população em geral;

Considerando, ainda, a urgência de reconstruir a estrada de acesso à Ribeira Quente;

Assim, no uso da competência que Ihe é conferida pelo disposto da alínea g) do n.° 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo resolve:

1 - Criar um grupo de trabalho com vista à definição da metodologia a adoptar para a elaboração do Plano de Gestão da Bacia Hidrográfica da ribeira da Ribeira Quente.

2 - Designar como membros do grupo de trabalho, referido no número anterior, os directores regionais do Ambiente, Recursos Florestais, Desenvolvimento Agrário, Laboratório Regional de Engenharia Civil e Obras Públicas Públicas, o presidente da Câmara Municipal da Povoação, os presidente das juntas de freguesia de Furnas e Ribeira Quente, o director do Centro de Vulcanologia do Departamento de Geociencias da Universidade dos Açores e do...

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