Declaração de Rectificação N.º 2/1996 de 1 de Fevereiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Declaração de Rectificação Nº 2/1996 de 1 de Fevereiro

A Portaria n.º 2/96, de 4 de Janeiro, que prorroga o prazo de atribuição das ajudas instituídas pelas Portarias n.ºs 45/95, 76/95 e 79/95, de 13 de Julho, 9 de Novembro e 16 de Novembro, respectivamente, e altera as quantidades máximas previstas no n.º 2 da Portaria n.º 74/95, de 26 de Outubro e no n.º 3 da Portaria n.º 76/95, de 9 de Novembro, publicada no Jornal Oficial, I série, n.º 1, de 4 de Janeiro de 1996, p.4, contém algumas incorrecções que importa rectificar.

Assim, no último parágrafo do preâmbulo, onde se lê:

“Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Serviço Regional da Agricultura e Pescas, da alínea o) do artigo 56.º do Estatuto Político - Administrativo dos Açores o seguinte:...”, deverá ler-se:

“Assim, manda o Governo Regional dos Açores, ao abrigo da alínea o), do artigo 56.2 do Estatuto Político - Administrativo dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:...”.

No Sumário, onde se lê:

“Prorroga o prazo de atribuição das ajudas instituídas pelas Portarias n.º 45/95, 78/95 e 79/95, de 13 de Julho, 9 de Novembro e 16...

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