Resolução N.º 23/1990 de 26 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 23/1990 de 26 de Fevereiro

A criação e implementação de projectos e programas experimentais, no âmbito da política da promoção dos recursos humanos, têm evidenciado um contributo muito positivo no combate a situações específicas da realidade açoriana.

Sobretudo ao nível sectorial da política de emprego, os objectivos definem-se me prioridades, através da identificação da situação do mercado de emprego e dos aspectos da realidade que mais urge influenciar. Aqui, colocam-se os problemas ligados ao risco de desemprego e ao próprio desemprego, incluindo o Desemprego de Longa Duração, que, apesar de na Região não apresentarem índices preocupantes, têm tido uma atenção acrescida no que se refere a medidas e linhas de sustentação.

Assim, o Governo, nos termos do decreto Regional n.º 23/82/A, de 1 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, e dos artigos 21.º e 24.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, resolve:

- Criar, durante o ano de 1990, o Programa de Ocupação de Trabalhadores Desempregados (OTD/90).

2 - O OTD/90, da responsabilidade da Secretaria Regional da Juventude e Recursos Humanos, através da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional, estender-se-á a toda a Região e funcionará durante sete meses consecutivos, sendo seus destinatários os inscritos nos Centros de Emprego, com idade igual ou superior a 25 anos, e desde que estejam desempregados há mais doze meses, à data do inicio do...

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