Resolução N.º 24/1987 de 10 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 24/1987 de 10 de Fevereiro

Considerando que o Programa 41 - “APOIO A UNIDADES EXISTENTES” do Plano a Médio Prazo, se encontra vocacionado para dar assistência financeira às empresas localizadas em sectores básicos da economia regional que empregam um elevado número de trabalhadores e que por razões de vária ordem tenham atingido uma situação de tesouraria que as coloque em perigo eminente de encerramento;

Considerando que empresa “Raul Domingues & Filhos, proporciona o emprego de 48 pessoas, factor importante no panorama regional e que labora como matéria prima principal a carne de suíno produzida nos Açores, zona indemne à peste africana, facto que se traduz em vantagens comparativas importantes;

Considerando que a mesma se encontra em situação financeira difícil, carecendo urgentemente do apoio do Governo, através de medidas de excepção, como condição para se manter em funcionamento e salvaguardar por esta via os interesses que advêm para a Economia Regional da sua permanência no mercado;

O Governo resolve:

Atribuir à empresa RAUL DOMINGUES & FILHOS LDª. que exerce actividade de preparação e fabrico de conservas de carne, da indústria de Alimentação (CAE: 3111.2) com sede na Avenida Príncipe do Mónaco - Vila Sãozinha - Ponta Delgada,

- Um subsidio a fundo ,perdido no montante de 10.000 contos ( dez milhões de escudos), para fazer face às necessidades de fundo de maneio que permita o arranque normal do ciclo de exploração.

1.1.2 - A verba será processada pelo capitulo 40, classificação económica 56.00-01, do Orçamento da Direcção Regional da Indústria.

1.2.1 - Um empréstimo reembolsável sem juros no montante de 15.000 contos (quinze milhões de escudos) por um período de 7 (sete) anos.

1.2.2 - A verba necessária será processada pelo capítulo 40, classificação económica 64.00-01, do orçamento da Direcção Regional da Indústria.

1.3.1 - O beneficio da bonificação de juros sobre o montante da restante divida a consolidar (33 287 contos) segundo as seguintes percentagens e correspondentes valores:

% valores

  1. ano………………………………………..45%………………...

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