Resolução N.º 25/1986 de 25 de Fevereiro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 25/1986 de 25 de Fevereiro

Considerando a necessidade de dotar os diversos serviços com o pessoal necessário ao desempenho das suas atribuições, sem prejuízo do crescimento controlado dos efectivos da Administração Regional dos Açores.

O Governo Regional resolve:

1 - São descongeladas e autorizadas as admissões para os quadros, de pessoal não vinculado à Administração das seguintes categorias:

1 - Direcção e chefia

2 - T écnico superior ou equiparado

3 - Chefe de repartição ou secção ou equiparado

4 - Docentes

5 - Técnicos ou equiparados

6 - Enfermeiros

7 - Técnico auxiliar de administração de saúde, de diagnóstico e terapêutica e sanitário.

8 - Educadores de infância

12 - São também descongelados e autorizadas as admissões para a contratação de docentes para os vários graus de ensino.

1.3 - São igualmente descongeladas e autorizadas as admissões para a contratação fora dos quadros de pessoal de qualquer categoria desde que visem assegurar a substituição de efectivos que se encontrem na situação de requisição licença por maternidade, licença sem vencimento, doença quando se preveja que a respectiva duração seja superior a 30 dias, e enquanto durar sua ausência, bem como a contratação para as carreiras previstas nos pontos 2, 5, 6, 7 e 8 do ponto 1 da presente resolução ficando os serviços abrigados a abrir concurso no prazo máximo de 1 ano, contado a partir de data de celebração do respectivo contrato.

1.4 - As admissões resultantes...

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