Resolução N.º 1/1978 de 27 de Fevereiro
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 1/1978 de 27 de Fevereiro
Revisão do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
À Assembleia Regional dos Açores foi apresentada a proposta de revisão do Orçamento Regional para 1977, nos termos que se seguem:
PROPOSTA DE REVISÃO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
O Governo Regional apresenta à Assembleia Regional a proposta de revisão do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 1977 constante dos anexos I e II.
Secretaria Regional das Finanças, 14 de Outubro de 1977. - O Secretário Regional das Finanças, Raúl Gomes dos Santos.
Aprovada em Plenário do Governo de 25 de Outubro de 1977. - O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
ANEXO I
Resumo da receita por capítulos
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 5 de 27-2-1978
(a) Inclui o déficit a ser coberto pelo OGE (596 923 000$)
ANEXO II
Resumo da despesa por capítulos
Quadro: Consultar documento em PDF relativo ao Jornal Oficial I Série Nº 5 de 27-2-1978
REVISÃO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARA 1977
Relatório
1 - Introdução
Tratando-se do primeiro Orçamento da Região elaborado, como foi, num prazo excessivamente curto e quando os órgãos do Governo Regional ensaiavam ainda os primeiros passos de uma experiência político-administrativa inteiramente nova no País e muito particularmente nos Açores, cedo surgiria a necessidade de alterações orçamentais que ajustassem as disponibilidades financeiras existentes às exigências resultantes de uma administração em regime de instalação, primeiramente empenhada em obter os Meios humanos e técnicos indispensáveis a um regular funcionamento e, ainda, às decorrentes da concretização da política de desenvolvimento económico-social entretanto concebida.
Assim, houve que providenciar no sentido da adequação progressiva das receitas a despesas imprevistas que era imperioso realizar, mediante a utilização de instrumentos de correcção orçamental, como sejam anulações, reforços e inscrições, aliás normais em qualquer administração dinâmica e, no caso concreto da Região, imprescindíveis à consecução dos objectivos anteriormente referidos. Com efeito, grandes delongas no reajustamento das disponibilidades financeiras às necessidades sentidas implicariam não só a perda dos objectivos, como até a paralisação de sectores importantes da Administração Regional.
Por outro lado, o movimento inflacionário, a desvalorização do escudo e as respectivas sequelas, a subida dos vencimentos do funcionalismo público e outras medidas de âmbito nacional decretadas pelos órgãos de soberania no decurso do 1.º semestre do presente...
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