Resolução n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002 Os laboratórios do Estado constituem uma modalidade das instituições públicas de investigação, correspondendo-lhes um regime jurídico que, apresentando aspectos comuns ao aplicável à generalidade daquelas instituições, reveste também algumas importantes especificidades.

Esse regime consta, designadamente, do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, diploma que, reconhecendo o papel essencial que cabe aos laboratórios do Estado no panorama científico e tecnológico nacional, introduziu no ordenamento jurídico português um conjunto de regras que visam ultrapassar bloqueios e constrangimentos vários à sua actuação, identificados nomeadamente no quadro do processo de avaliação independente a que foram submetidos.

Procurou-se, assim, dotar aquelas instituições de instrumentos que lhes possibilitem uma actuação eficaz na prossecução das respectivas missões de interessepúblico.

Contudo, a aplicação daquele regime jurídico tem-se, em alguns casos, defrontado com uma dificuldade prática importante resultante do facto de muitos dos laboratórios do Estado não possuírem formalmente essa designação. Tal facto tem gerado dúvidas sobre a sua inclusão no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, na parte em que este se aplica aos laboratórios do Estado, as quais têm, por vezes, conduzido à pura e simples não aplicação desse regime.

Impõe-se, portanto, uma clarificação urgente que afaste as dúvidas existentes e que permita que as instituições que respondem ao...

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