Resolução n.º 24/2002, de 02 de Fevereiro de 2002

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2002 A Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, determina que a deliberação da assembleia municipal que cria, mediante proposta da câmara municipal, a polícia municipal depende, para se tornar eficaz, de ratificação por resolução do Conselho de Ministros.

Considerando que a criação da Polícia Municipal de Celorico da Beira se enquadra dentro dos requisitos previstos na referida legislação; Considerando que se encontram reunidas as condições para a concessão do apoio técnico e financeiro à instalação deste novo serviço municipal: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar a deliberação da Assembleia Municipal de Celorico da Beira de 9 de Dezembro de 2000, que aprovou o Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo à presente resolução.

2 - Aprovar o contrato-programa, a celebrar entre o município de Celorico da Beira e o Governo no âmbito da legislação aplicável em matéria de cooperação técnica e financeira, que visa apoiar a realização de investimentos para a constituição e equipamento do serviço de polícia municipal, publicado em anexo à presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Dezembro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO I (a que se refere o n.º 1) REGULAMENTO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL Preâmbulo A criação do serviço de Polícia Municipal traduz o anseio legítimo da administração local em ver definitivamente concretizado um instrumento da maior importância para a segurança e comodidade públicas, para além de constituir uma garantia eficaz do cumprimento das normas regulamentares municipais e demais legislação cuja aplicação compete às autarquias locais.

O município de Celorico da Beira, absolutamente convicto das vantagens que advêm da sua constituição, embora também consciente de eventuais dificuldades que o seu funcionamento possa trazer, propõe a criação do serviço de Polícia Municipal de Celorico da Beira.

No que respeita às competências a exercer pela polícia Municipal, optou-se assumir todas aquelas que são permitidas pela Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto, diploma que estabeleceu o regime e forma de criação das polícias municipais.

No que concerne ao número de efectivos, o Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março, permite ao município de Celorico da Beira ter um corpo com mais de 24 agentes, contudo, o serviço será constituído por apenas 14 agentes, número que se considera ser suficiente nesta fase de arranque.

O seu raio de acção abrangerá toda a área geográfica do concelho de Celorico da Beira que, como se sabe, compreende 22 freguesias, com uma extensão total de 24993 ha.

A Polícia Municipal funcionará em edifício municipal próprio e adequado ao fim a que se destina.

Assim, no uso da competência prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, é proposto à Assembleia Municipal a aprovação da seguinte proposta de regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.

Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento tem por objecto a definição do conteúdo dos procedimentos relativos às matérias especificadas nas alíneas a) a g) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.

Artigo 2.º Competências 1 - A Polícia Municipal do município de Celorico da Beira, no exercício das suas...

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