Declaração de Rectificação n.º 4-G/2001, de 28 de Fevereiro de 2001

Declaração de Rectificação n.º 4-G/2001 Para os devidos efeitos se declara que o Regulamento anexo à Portaria n.º 108/2001, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 45, de 22 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede agora à sua republicação: 'REGULAMENTO DA ORGÂNICA COMPLEMENTAR DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA DROGA E DA TOXICODEPENDÊNCIA Atendendo ao modelo orgânico que o Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, instituiu, torna-se necessário garantir a operacionalidade do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), reforçando a flexibilidade e a coerência da sua estrutura de coordenação e a concertação das políticas prosseguidas pelas diferentes entidades com competência em matéria de luta contra a droga.

Simultaneamente, urge incrementar os apoios técnicos e financeiros às organizações não governamentais sem fins lucrativos, com vista a promover as acções de tratamento, reabilitação e reintegração de toxicodependentes, procurando mobilizar a sociedade nestas acções.

Nestes termos, deliberou o conselho de administração do IPDT, em reunião de 17 de Janeiro de 2001, ao abrigo do disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, aprovar o Regulamento da Orgânica Complementar do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência: Artigo 1.º Departamento de Intervenção na Comunidade 1 - Para além das competências previstas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, compete ainda ao Departamento de Intervenção na Comunidade(DIC): a) Promover o apoio técnico a programas e projectos no âmbito da integração social de toxicodependentes, procurando mobilizar a sociedade nestas acções; b) Promover e apoiar programas visando a integração social dos ex-toxicodependentes no mercado de trabalho, mediante o desenvolvimento de acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, em colaboração com entidades públicas e privadas; c) Promover e apoiar a realização de programas, projectos e acções no âmbito da prevenção das toxicodependências em meio laboral; d) Promover projectos, programas e acções no âmbito da redução dos riscos e inserção na vida activa.

2 - Para além dos núcleos previstos no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 90/2000, de 18 de Maio, são criados no DIC: a) O Núcleo de Inserção na Vida Activa, ao qual cabe o exercício das competências enunciadas no número anterior; b) O Núcleo de...

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