Declaração de Rectificação n.º 5-A/2000, de 29 de Fevereiro de 2000

Declaração de Rectificação n.º 5-A/2000 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 533/99, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 287, de 11 de Dezembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: Na nova redacção dada ao n.º 1 do artigo 149.º do Código do Registo Predial, onde se lê 'e converterem-se oficiosamente os registos dependentes.' deve ler-se 'e converter-se oficiosamente os registos dependentes.'.

No n.º 4 do artigo 109.º-B, aditado ao Código do Registo Predial, onde se lê 'dos encargos que foram devidos,' deve ler-se 'dos encargos que forem devidos,'.

No artigo 4.º, n.º 3, onde se lê 'do presente diploma,' deve ler-se 'do presente diploma.'.

No artigo 7.º, onde se lê 'e 385/99, de 28 de Setembro,' deve ler-se '198/98, de 8 de Junho, e 375-A/99, de 20 de Setembro,'.

Na republicação do Código do Registo Predial, no artigo 1.º, onde se lê 'comércio jurídico, imobiliário.' deve ler-se 'comércio jurídico imobiliário.'.

No artigo 48.º, onde se lê 'em que a lei dispense o adquirente do depósito da totalidade do preço, o registo provisório de aquisição é feito com base em certidão comprovativa do depósito da parte do preço exigida.' deve ler-se 'em que a lei dispensa o adquirente do depósito da totalidade do preço, o registo provisório de aquisição é feito com base em certidão comprovativa da identificação do adquirente, do objecto e do depósito da parte do preço exigida.'.

Na epígrafe do artigo 94.º, onde se lê 'Convenções a cláusulas...

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