Declaração de Rectificação n.º 7-H/99, de 27 de Fevereiro de 1999

Declaração de Rectificação n.º 7-H/99 Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 409/98, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 295, de 23 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê 'à razão de dois por lugar.' deve ler-se 'à razão de duas por lugar.'.

No artigo 35.º, n.º 3, onde se lê 'com excepção de extintores portáteis ou bocas de incêndio,' deve ler-se 'com excepção de extintores portáteis ou bocas-de-incêndio,'.

No artigo 53.º, onde se lê 'resistência ao fogo PC 30 ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.' deve ler-se 'resistência ao fogo PC 30, ou PC 60 no caso de galerias subterrâneas.'.

No artigo 132.º, n.º 7, onde se lê 'de rupturas, sobre intensidades ou defeitos de isolamento' deve ler-se 'de rupturas, sobreintensidades, ou defeitos de isolamento'.

No artigo 155.º, n.º 1, alínea b), onde se lê 'devem ser consideradas bocas de incêndio' deve ler-se 'devem ser consideradas bocas-de-incêndio'.

No artigo 158.º, onde se lê 'a) 'Exaustor de fumos', dispositivo' deve ler-se 'a) 'Exaustor de fumos', o dispositivo', onde se lê 'b) 'Área livre de um vão de fachada, de uma boca de ventilação ou de um exaustor de fumos', área geométrica'...

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