Resolução n.º 7/99, de 09 de Fevereiro de 1999
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/99 A Constituição da República consagra o direito pessoal de constituir família e reconhece a família como elemento fundamental da sociedade, com direito à protecção desta e do Estado.
Para protecção da família incumbe ao Estado o dever constitucional de, designadamente, 'definir, ouvidas as associações representativas das famílias, e executar uma política de família com carácter global e integrado'.
No cumprimento deste imperativo constitucional e no reconhecimento de que a família tem um lugar muito especial no sistema de valores da sociedade portuguesa, o XIII Governo Constitucional consagrou no seu Programa, como uma das suas prioridades, o apoio à família e à igualdade entre homens e mulheres, pois que a protecção da família é hoje indissociável da promoção da igualdade entre os dois sexos.
Na mesma sociedade, e durante a vida de um mesmo indivíduo, a família organiza-se de diversas formas, e vive diferentes fases e ciclos de vida familiar em estreita interacção com a evolução política, económica, social e cultural do ser humano e da sociedade.
A família não é mais, e porventura nunca o foi, uma organização social afectiva estática. É um espaço dinâmico, com uma trajectória a que confluem as dinâmicas próprias e individuais de cada um dos seus membros, sem perda do sentimento de pertença.
As rupturas, os choques, os lutos, são realidades vividas pela família em simultâneo com a interajuda, a compreensão e a felicidade.
A questão da violência no seio da família, conceptualizada na expressão 'violência doméstica', que atinge sobretudo os membros mais vulneráveis, como o são, ainda, na generalidade das sociedades, as mulheres e, sobretudo, as crianças e os idosos, deve merecer tratamento autónomo: é uma questão de direitos humanos e como tal tem de ser tratada.
Os interesses das famílias, em todos os sectores da sociedade, exigem uma melhor coordenação das políticas relativas à juventude, aos idosos, às crianças, às pessoas com deficiência, à maternidade e à paternidade.
Por outro lado, a saúde, o emprego, o ensino e a formação profissional, a solidariedade e segurança social, a cultura e o lazer, a comunicação social, o urbanismo, o ambiente e os transportes são áreas de grande importância para as famílias.
Importantes são, também, a igualdade de oportunidades e a partilha das responsabilidades familiares, pois garantem melhores condições de vida e melhores relações humanas no seu seio.
Foi com este objectivo - garantir melhores condições de vida e melhores relações humanas no seio da família - que o Governo instituiu o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família e que, na sua dependência e como seu órgão consultivo para os assuntos da família, criou o Conselho Nacional da Família, onde têm assento representantes ministeriais e autárquicos, organizações não governamentais ligadas à família e personalidades de reconhecido mérito na área da família, o que demonstra ser possível na sociedade portuguesa congregar esforços individuais e de associações civis fora dos espaços partidários em torno de grandes objectivos comuns.
Passados cerca de três anos de governação, são já evidentes as melhorias, por via da adopção de diversas medidas de natureza social com especial efeito sobre as famílias, com realce, entre outras, para o conjunto de disposições que reforçaram o apoio à paternidade e a maternidade, criaram o rendimento mínimo garantido, desenvolveram a rede de educação pré-escolar e aumentaram a protecção das crianças em risco.
Importa, assim, nesta fase do processo, dar ainda mais eficácia às medidas em curso, através do reforço da articulação e coordenação entre os vários ministérios envolvidos. É neste contexto que o XIII Governo Constitucional considera fundamental para o bem-estar das famílias e consequente desenvolvimento e para o aprofundamento das relações de afecto e de solidariedade entre os seus membros, aprovar o plano para uma política global de família que o referido Conselho Nacional elaborou.
Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - Aprovar o plano para uma política global de família, em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - Atribuir ao Alto-Comissário para a Igualdade e a Família competência para, junto dos ministérios envolvidos, acompanhar a execução das medidas constantes do plano, através da secção interministerial do Conselho Nacional da Família.
3 - No prazo de dois anos a contar da data da publicação da presente resolução, o Alto-Comissário para a Igualdade e a Família apresentará ao Conselho de Ministros a avaliação das políticas desenvolvidas no âmbito do plano, juntamente...
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