Resolução n.º 8/99, de 09 de Fevereiro de 1999

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/99 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/98, de 8 de Junho, o Governo determinou que fosse elaborado um plano regional para o emprego no Alentejo, na sequência do plano nacional de emprego (PNE), para vigorar até 2003, adaptando a esta região a estratégia nacional.

Nesta conformidade, foi atribuída, pelo despacho conjunto n.º 540/98, de 8 de Agosto, dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e do Emprego e Formação, à Delegação Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional do Alentejo e ao gestor do Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo (PROALENTEJO) a coordenação dos trabalhos de elaboração da proposta do plano regional de emprego para o Alentejo (PRE), uma vez que o mesmo deveria reflectir a análise e prospectiva do mercado regional do emprego e uma visão dos projectos de desenvolvimento regional.

O PRE em apreço, a aprovar nos termos da presente resolução do Conselho de Ministros, constituirá parte integrante do PNE, pelo que a sua execução será acompanhada ao nível governamental, no contexto do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, pelas instâncias responsáveis pela execução e acompanhamento do PNE.

Assim: Nos termos do artigo 199.º, alínea g), da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: Aprovar o plano regional para o emprego no Alentejo, para vigorar até 2003, publicado em anexo à presente resolução e dela fazendo parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO Plano regional de emprego para o Alentejo I PARTE Enquadramento 1 - Introdução O Governo Português, tendo estado intensamente envolvido nos trabalhos que conduziram ao importante acordo europeu sobre os objectivos e o processo de operacionalização da prioridade dada ao emprego no Tratado de Amsterdão, celebrado no Conselho Europeu Extraordinário do Luxemburgo sobre o emprego, encontra-se profundamente empenhado em aplicar em Portugal as linhas de orientação europeias em matéria de emprego, tendo em conta a especificidade nacional no que respeita a esta problemática. Estamos, por outro lado, conscientes da necessidade de adaptar também a estratégia nacional, de modo a respeitar as particularidades do Alentejo, uma região que, no emprego, regista tendências diferentes do resto do País.

Este acordo, ao valorizar de forma explícita e intensa a necessidade de articulação e coordenação das políticas macroeconómicas com a mobilização das políticas comunitárias, no quadro de uma estratégia de criação duradoura de emprego em toda a Europa, reveste-se de enorme importância, na medida em que a prioridade conferida ao emprego é suportada por uma dinâmica conjunta dos planos comunitário e nacional, concebida com o objectivo de compatibilizar a formulação de objectivos europeus e a sua concretização nacional num quadro de autonomia e respeito pela especificidade das situações de cada país.

No contexto português, o Alentejo apresenta uma situação de desemprego elevada e persistente, não coincidente com a evolução registada no resto do território nacional, e em particular no continente, pelo que as políticas de promoção do emprego e de combate ao desemprego implicam respostas adaptadas a esta realidade. Com efeito, só tendo em atenção os problemas concretos da região se torna possível maximizar o aproveitamento dos recursos existentes e garantir uma melhor coordenação e co-responsabilização, respectivamente, de iniciativas e instituições públicas e privadas envolvidas.

Esta imperatividade de políticas desenvolvidas ao nível regional e local conduziu a que se queira prosseguir uma estratégia de promoção do emprego com preocupações de promover, em simultâneo, melhores condições para a competitividade da região e maior coesão nacional. A situação do Alentejo aconselha, pois, a implementação de um plano regional de intervenção que, desde já, permita adequar à realidade regional os objectivos nacionais do PNE, tendo em consideração o impacte social negativo do desemprego no Alentejo e combatendo a incidência do fenómeno.

Tendo em conta esta necessidade de reflectir ao nível regional a adaptação necessária de algumas linhas de estratégia do plano nacional de emprego (PNE), designadamente no que se refere à articulação entre a política de protecção social e as políticas de emprego e formação como charneira de situações de exclusão e integração, bem como à concentração dos serviços públicos de emprego no acompanhamento individual e personalizado e na dinamização de parcerias alargadas e ainda a adopção de uma metodologia de demonstração e difusão de boas práticas, com vista à valorização dessas práticas em áreas e grupos prioritários, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/98, de 8 de Junho, determinar a elaboração de um plano regional para o emprego no Alentejo (PRE), na sequência do PNE, para vigorar até 2003, adaptando a esta região as directrizes nacionais para o emprego.

O despacho conjunto n.º 540/98, dos Secretários de Estado do Emprego e Formação e do Desenvolvimento Regional, determina que a coordenação dos trabalhos de elaboração do PRE caiba ao Instituto do Emprego e Formação Profissional e ao gestor do Programa de Desenvolvimento Integrado do Alentejo (PROALENTEJO), uma vez que o PRE deverá reflectir a análise e prospectiva do mercado regional do emprego e uma visão dos projectos de desenvolvimento regional.

Determina ainda a necessidade de definir estratégias de natureza regional, sectorial ou local, apoiadas num conjunto estruturado de instrumentos e medidas de apoio ao emprego, já criados ou a criar especificamente para este programa, em articulação com os projectos de desenvolvimento em curso, para adequar ao Alentejo os objectivos nacionais do PNE e dar resposta aos problemas específicos da situação do emprego nesta região, designadamente no sentido de se inverter o desemprego estrutural, o qual se traduz numa situação consolidada e tendencialmente incorporada no quotidiano das populações.

Tal como, ao nível nacional de execução do PNE, o Governo entendeu, dada a natureza intersectorial e interdisciplinar da matéria do emprego, que a elaboração do plano fosse acompanhada pelas diversas áreas governativas, tendo procedido para o efeito à criação da comissão de acompanhamento do plano nacional de emprego, também ao nível regional se entendeu que a elaboração, debate e execução do plano deveria envolver o conjunto dos parceiros do sector público e privado, com ou sem fins lucrativos, com particular destaque para os parceiros sociais.

As traves mestras definidas pelo PNE, consideradas como pilares particularmente ajustados para enquadrar as respostas a dar aos problemas específicos da situação do emprego em Portugal, assentam em empregabilidade, espírito empresarial, adaptabilidade e igualdade de oportunidades. Nesta linha, a situação alentejana aconselha que sejam priorizados os esforços destinados a reforçar as condições de captação de investimento com vista à fixação de jovens na região, a fazer crescer a iniciativa e requalificar o emprego regional, a melhorar a empregabilidade do conjunto da população activa com ou sem emprego (ambas afectadas por notórios défices de qualificações), a melhorar e reforçar a articulação entre o ensino, a formação profissional e a actividade empresarial, assim como facilitar a inserção profissional dos grupos particularmente desfavorecidos.

2 - A conjuntura económica e a situação do mercado de emprego no Alentejo 2.1 - A conjuntura económica regional A conjuntura económica da região do Alentejo tem...

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