Resolução n.º 21/97, de 12 de Fevereiro de 1997

Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/97 A 19 de Dezembro de 1996 foi assinado o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social pelo Governo, representado pelo Primeiro-Ministro, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social (UIPSS), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) e a União das Mutualidades (UM), representadas pelos respectivos presidentes.

Esse instrumento de cooperação prevê a constituição por resolução do Conselho de Ministros, no prazo de um mês a contar da respectiva assinatura, de uma comissão para seu acompanhamento e avaliação regular.

Estabelece-se que a comissão de acompanhamento e avaliação será integrada por representantes do Governo e das outras entidades subscritoras e funcionará sob orientação do Ministro da Solidariedade e Segurança Social.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu: 1 - É constituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social.

2 - Essa Comissão será composta pelos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Justiça, da Educação, da Saúde, para a...

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