Rectificação n.º 5/93, de 12 de Fevereiro de 1993

Rectificação n.° 5/93 Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.° 30-C/92 (Orçamento do Estado para 1993), de 28 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.° 298 (suplemento), de 28 de Dezembro de 1992, saiu com incorrecções, que assim se rectificam: No mapa I, 'Receitas do Estado': No cap. 11, grupo 05, artigo 01 - Crédito externo, onde se lê '150 000 000 contos' deve ler-se '400 000 000 contos', quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.

No cap. 11, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno, onde se lê '1 132 490 234 contos' deve ler-se '883 497 158 contos', quer na coluna do artigo, quer na coluna do grupo.

No mapa V, 'Receitas globais dos serviços e fundos autónomos, especificadas segundo a classificação funcional': Em '19 - Mar', na Junta Autónoma dos Portos do Norte, onde se lê '431 210 contos' deve ler-se '475 000 contos' e, na soma, onde se lê '31 773 026 contos' deve ler-se '40 952 212 contos'.

No total, onde se lê '2 493 852 714 contos' deve ler-se '2 526 933 508 contos'.

Na nota de pé de mapa, onde se lê 'Não inclui despesas financiadas pelo cap. 50 do OE.' deve ler-se 'Não inclui transferências do cap. 50 do OE.'.

No mapa VI, 'Despesas globais dos serviços e fundos...

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