Resolução n.º 23/2004, de 24 de Fevereiro de 2004

Resolução da Assembleia da República n.º 23/2004 Aprova, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris em 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e em 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris em 3 de Abril de 2001.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar, para ratificação, a Acta Final da Conferência dos Estados Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizada em Paris em 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e em 3 de Abril de 2001, assim como o Acordo Que Institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho, a ela anexo, feitos em Paris em 3 de Abril de 2001, cujo texto, nas versões originais nas línguas francesa e inglesa e a respectiva tradução para a língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 22 de Janeiro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

(Ver texto nas línguas francesa e inglesa o documento original) ACTA FINAL DA CONFERÊNCIA DOS ESTADOS MEMBROS DA REPARTIÇÃO INTERNACIONAL DA VINHA E DO VINHO 1 - Após três sessões da Conferência dos Estados Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, realizadas nos dias 14, 15 e 22 de Junho de 2000 em Paris, os países membros da Repartição reuniram-se de novo numa 4.' sessão da Conferência, a 3 de Abril de 2001, na Société Nationale d'Horticulture de France, n.º 84, rue de Grenelle - 75007 Paris, para aprovar o texto final do projecto de Acordo para a criação da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).

2 - Os Governos dos seguintes países estavam representados na Conferência: República da África do Sul, República Democrática e Popular da Algéria, República Federal da Alemanha, República da Argentina, Austrália, República da Áustria, Reino da Bélgica, República da Bolívia, República Federativa do Brasil, República do Chile, República de Chipre, Reino da Dinamarca, Reino da Espanha, República da Finlândia, República Francesa, República Helénica, República da Hungria, República Italiana, República Libanesa, Grão-Ducado do Luxemburgo, Reino de Marrocos, Estados Unidos Mexicanos, Reino da Noruega, Nova Zelândia, Reino dos Países Baixos, República Portuguesa, Roménia, Reino Unido da Grã-Bretanha, Federação da Rússia, Reino da Suécia, Confederação Suíça, República Tunisina, República da Turquia, Ucrânia, República Oriental do Uruguai.

3 - Os Governos dos Países seguintes estavam representados por observadores: Canadá, República Popular da China, República da Croácia, Irlanda.

4 - A Conferência, no fim da sua 3.' sessão, criou um grupo de trabalho jurídico e linguístico composto pelo Sr. Spryrou (Austrália), Sr. Collard (França) e Sr. Juré (Uruguai), a fim de finalizar o projecto de Acordo nos seus aspectos jurídicos e linguísticos.

5 - A 4.' sessão da Conferência foi oficialmente aberta pelo Sr. Félix Roberto Aguinaga (Argentina), Presidente do Repartição Internacional da Vinha e do Vinho.

6 - A 4.' sessão da Conferência reconduziu o Sr. Alain Pierret (França) como Presidente e designou a Sr.' Alexandra Busnengo (Itália), o Sr. Craig Burns (Austrália), o Sr. José Ramon Lopez Pardo (Espanha) e o Sr. Fernando Bianchi de Aguiar (Portugal) como Vice-Presidentes. Por outro lado, o Sr. Félix Roberto Aguinaga era Vice-Presidente ex officio.

7 - A Conferência dispunha, como proposta de base para as discussões, do documento intitulado 'Projecto de Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho', datado de 2 de Abril de 2001, que revê o Acordo de 29 de Novembro de 1924, modificado.

8 - No dia 3 de Abril de 2001, a Conferência, no Final da sua 4.' sessão e em conformidade com as disposições do seu Regulamento Interno, aprovou a Acta Final da Conferência, à qual é anexado o Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), disponíveis para assinatura na Société Nationale d'Horticulture de France, n.º 84, rue de Grenelle - 75007 Paris, no dia 3 de Abril de 2001, e na sede da OIV, n.º 18, rue d'Aguesseau - 75008 Paris, de 4 de Abril a 31 de Julho de 2001. O Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) está sujeito à aceitação, aprovação, ratificação ou adesão por parte dos Estados interessados.

9 - O Governo da República Francesa é depositário do presente Acordo, sendo que as três versões, nas línguas francesa, espanhola e inglesa, fazem igualmente fé.

Em testemunho do que os abaixo assinados devidamente credenciados pelos seus Governos assinam a presente Acta Final da Conferência dos Estados Membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, em que é criada a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).

Feito em Paris, em 3 de Abril de 2001.

(ver fecho e assinaturas no documento original) Acordo que institui a Organização Internacional da Vinha e do Vinho Preâmbulo Por um Acordo, concluído em 29 de Novembro de 1924, os Governos de Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Luxemburgo, Portugal e Tunísia criaram a Repartição Internacional do Vinho.

Por decisão dos Estados membros, datada de 4 de Setembro de 1958, a Repartição passou a designar-se Repartição Internacional da Vinha e do Vinho. Esta organização intergovernamental tinha, em 3 de Abril de 2001, 45 Estados membros.

Com a Resolução COMEX 2/97, emitida na sessão de 5 de Dezembro de 1997, que decorreu em Buenos Aires (Argentina), a Assembleia Geral da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho decidiu proceder, em função das necessidades, à adaptação ao novo contexto internacional das missões da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, dos seus meios humanos, recursos materiais e orçamentais, bem como os procedimentos e regras de funcionamento, para responder aos desafios e assegurar o futuro do sector vitivinícola mundial.

Em aplicação do disposto no artigo 7.º do citado Acordo, o Governo da República Francesa, no seguimento de um pedido emanado de 36 Estados membros, convocou uma Conferência de Estados membros que se realizou, em Paris, nos dias 14, 15 e 22 de Junho de 2000 e 3 de Abril de 2001.

Consequentemente, os Estados membros da Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, doravante designados como as Partes, acordaram nas disposições seguintes: CAPÍTULO I Objectivos e atribuições Artigo 1.º 1 - As Partes decidem criar a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), que substituirá a Repartição Internacional da Vinha e do Vinho, estabelecida pelo Acordo de 29 de Novembro de 1924, modificado. Esta organização é regulada pelas disposições do presente Acordo.

2 - A OIV prossegue os objectivos e exerce as atribuições definidas no...

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