Resolução n.º 7/2004, de 03 de Fevereiro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2004 Pelos artigos 61.º a 67.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, foi o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento destinados ao financiamento do défice orçamental, à assunção de passivos e regularização de responsabilidades e ao refinanciamento da dívida pública.

Assim: Ao abrigo dos artigos 61.º a 67.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos sob as formas de representação indicadas nos números seguintes desta resolução, destinados às finalidades indicadas nos artigos 61.º e 62.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro.

2 - A emissão de obrigações do Tesouro é autorizada até ao montante máximo de 8000 milhões de euros, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 280/98, de 17 de Setembro, e no respeito pelas seguintes condições complementares: a) O valor nominal mínimo de cada obrigação do Tesouro é de (euro) 0,01, podendo, todavia, o Instituto de Gestão do Crédito Público estabelecer outro valor nominal; b) O reembolso das obrigações do Tesouro é efectuado ao par; c) Se as obrigações do Tesouro forem emitidas por séries, estas são identificadas pelos respectivos cupão e data de vencimento, não podendo o respectivo prazo de vencimento exceder 30 anos; d) As condições específicas de cada série de obrigações do Tesouro, designadamente o regime de taxa de juro, as condições de pagamento de juros, o regime de reembolso e o destaque de direitos, são estabelecidas e divulgadas pelo...

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