Resolução n.º 28/2003, de 19 de Fevereiro de 2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2003 Nos termos do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, a segunda fase do processo de reprivatização da GESCARTÃO, SGPS, S. A., adiante abreviadamente designada por GESCARTÃO, poderá concretizar-se, em alternativa, através de oferta pública de venda destinada ao público em geral ou mediante o exercício de uma opção de venda ao adquirente das acções alienadas na primeira fase. De acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei n.º 364/99, no caso de a segunda fase se concretizar através de oferta pública de venda, poderá esta coincidir com a realização de oferta pública de venda destinada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes, prevista para a terceira fase do processo de reprivatização da GESCARTÃO.

Com base neste enquadramento legal, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2003, de 11 de Janeiro, optando pela realização da segunda fase do processo de reprivatização por intermédio de oferta pública de venda, veio autorizar a PORTUCEL - Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S.

A., adiante abreviadamente designada por PORTUCEL, SGPS, S. A., a alienar 4996250 acções da GESCARTÃO, representativas de 25% do capital social desta sociedade, e 1998500 acções da mesma sociedade, representativas de 10% do seu capital social, mediante, respectivamente, a realização de uma oferta pública de venda destinada ao público em geral e através de oferta pública de venda reservada a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes. Na mesma resolução foi admitida a possibilidade de realização em simultâneo dessas operações, dando, desse modo, concretização ao objecto previsto no Decreto-Lei n.º 364/99 para a segunda e terceira fases de reprivatização da GESCARTÃO.

Através da presente resolução são aprovadas as condições concretas de alienação das acções da GESCARTÃO no âmbito de oferta pública de venda que assegure a realização, em simultâneo, das referidas operações, visando, assim, quer a alienação ao público em geral quer a alienação a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes.

No que respeita a essas operações, são definidas as condições de aquisição das acções em cada um dos segmentos que compõem a oferta, definindo-se, designadamente, os mecanismos de comunicabilidade entre os mesmos, bem como os critérios de rateio. Estabelecem-se, igualmente, as condições especiais de que beneficiarão os trabalhadores da GESCARTÃO, pequenos subscritores e emigrantes...

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