Resolução n.º 9/89, de 27 de Fevereiro de 1989

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/89 Há que ter em justa conta que a construção de novos equipamentos deve observar a dupla perspectiva do investimento inicial e dos custos de exploração, visto que a solução sensata corresponde sempre a um equilíbrio entre estas duas ordens de despesas, apreciadas ao longo da vida estimada para a construção, considerando, designadamente, como ponderosa componente dos custos de exploração a energia consumida, pelo que se aconselha a elaboração de análises específicas em relação a este aspecto.

Deve também ser observado que há sempre necessidades por satisfazer e que os motivos de emulação relevam mais quanto ao número de funções que se desempenham, ou aos serviços que se prestam, do que à folga ou à ostentação com que um deles é prestado.

Por outro lado, a escolha dos materiais oferece exemplos abundantes da necessidade de critério comum, pois, por vezes, adoptam-se elementos que têm de ser importados e que representam, não raramente, opções completamente estranhas às tradições locais e, desse modo, antagónicas da economia da construção.

Nestes termos, deve atender-se, nomeadamente, à necessidade de adequação à morfologia do terreno, às características dos solos de fundação e ao clima, reconhecendo como princípio básico que devem ser sempre procuradas as soluções globalmente mais vantajosas, quer para o conjunto, quer para os elementos que o integram.

O futuro próximo vai permitir a construção de numerosos novos equipamentos e a reabilitação de muitos antigos, sendo esta, por conseguinte, uma ocasião muito oportuna para resolver o problema pela forma que os montantes despendidos justificam, racionalizando todos os passos da decisão complexa que representa a construção de qualquer equipamento.

Assim: Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolveu: 1 - Todos os projectos de equipamentos financiados, total ou parcialmente, pela administração central devem conter menção expressa do número dos seus utilizadores potenciais e dos custos per capita da construção, com indicação de mínimos e máximos de obras similares e ou por área geográfica coberta.

2 - Os departamentos responsáveis pela execução de cada tipo de equipamento devem desenvolver os estudos necessários à definição dos indicadores mais adequados para traduzir, de modo preciso e comparável, os custos do equipamento por beneficiário.

3 - Os departamentos referidos no número anterior devem definir e...

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