Declaração n.º DD772/88, de 04 de Fevereiro de 1988

Declaração Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais), publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 294, 3.º suplemento, de 23 de Dezembro de 1987, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No n.º 1 do artigo 12.º, onde se lê 'e de 2.' instâncias' deve ler-se 'e de 2.' instância'; No artigo 15.º, onde se lê 'para efeitos de recurso' deve ler-se 'para efeito de recurso'; No artigo 24.º, onde se lê 'da tabela afixada' deve ler-se 'de tabela afixada'; Na alínea a) do artigo 26.º, onde se lê 'crimes no exercício das suas funções' deve ler-se 'crimes praticados no exercício das suas funções'; Na alínea e) do n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê 'por intermídio' deve ler-se 'por intermédio'; No n.º 1 do artigo 42.º, onde se lê 'nas alíneas a) a d) e f) e g) do n.º 1 do artigo 33.º' deve ler-se 'nas alíneas a) a d), f) e g) do n.º 1 do artigo 33.º'; Na epígrafe do artigo 43.º, onde se lê 'Vice-presidentes' deve ler-se 'Vice-presidente'; Na epígrafe do artigo 50.º, onde se lê 'Tribunal Colectivo' deve ler-se 'Tribunalcolectivo'; Na epígrafe do artigo 51.º, onde se lê 'Tribuanl do júri' deve ler-se 'Tribunal do júri'; Na epígrafe do artigo 53.º, onde se lê 'Competência regra' deve...

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