Resolução n.º 59/80, de 20 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 59/80 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, de 30 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

A alínea d) da referida resolução fixou um prazo para aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 26 de Maio.

Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização que se encontra em estudo: O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu: Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar de 1 de Janeiro...

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