Declaração n.º DD6725, de 18 de Fevereiro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei n.º 519-G2/79, publicado no 10.º suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No decreto-lei, onde se lê: 'O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 da Constituição, ...', deve ler-se: 'O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, ...' No estatuto: No artigo 5.º, n.º 1, alínea i), onde se lê: '... da legislação aplicável', deve ler-se: '... pela legislação aplicável'.

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê: '... Ministro dos Assuntos Sociais', deve ler-se: '... Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais'.

No artigo 23.º, n.º 1, devem ser eliminadas as palavras: 'legado ou doação'.

Ao mesmo artigo deve ser acrescentado um n.º 2, com a seguinte redacção: 2 - A aceitação de legados e doações rege-se, na parte aplicável, pelo estabelecido no númeroanterior.

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê: '... Ministro dos Assuntos Sociais, ...', deve ler-se: '... Ministro da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais, ...' No mesmo artigo, n.º 2, onde se lê: '... directrizes estabelecidas no presente Estatuto', deve ler-se: '... directrizes estabelecidas no artigo 31.º do presente Estatuto'.

No artigo 34.º, n.º 1, alínea d), devem ser suprimidas as palavras: 'e das...

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