Resolução n.º 49/80, de 13 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 49/80 1 - Por despacho de 25 de Julho de 1978, o Ministro dos Assuntos Sociais do II Governo Constitucional determinou que os directores distritais de segurança social apresentassem, até final do ano então em curso, relatórios circunstanciados sobre os prejuízos sofridos pelas Misericórdias como resultado da má interpretação dos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75, respectivamente de 7 de Dezembro e de 11 de Novembro, que oficializaram os seus hospitais.

2 - Reunidos estes relatórios, foi nomeado um grupo de trabalho para os analisar e propor soluções apropriadas, mas logo se verificou que, para além dos casos de incorrecta aplicação dos citados diplomas, o que estava sobretudo em causa era o valor do vasto património que, pertencendo às Misericórdias e a outras pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, passou a ser utilizado e administrado pela rede hospitalar do Estado, sem que as suas legítimas proprietárias recebessem quaisquer indemnizações.

3 - De acordo com o Programa do Governo, impõe-se tomar providências adequadas, a fim de se poder reparar esta injustificável situação.

Para mais, estão nela envolvidas instituições tão...

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