Declaração n.º DD6692, de 13 de Fevereiro de 1980

Declaração Segundo comunicação do Ministério da Educação, o Decreto-Lei n.º 519-T1/79, publicado no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam: No preâmbulo, onde se lê: 'A criação de um órgão central de planeamento e coordenação das actividades do formação do pessoal docente do ensino superior', deve ler-se: 'A criação de um órgão central de planeamento e coordenação das actividades de formação do pessoal docente do ensino não superior;'.

No n.º 4 do artigo 4.º, onde se lê: '... por despacho normativo do ...', deve ler-se: '... por despacho do ...' No n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê: '... nas condições da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma', deve ler-se: '... nas condições da alínea c) do artigo 2.º do presente diploma'.

No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê: '... e dela caberá recurso hierárquico, a interpor no prazo ...', deve ler-se: '... e dela caberá exclusivamente recurso hierárquico a interpor no prazo ...' Na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º, onde se lê: '... em alguma das situações previstas nas alíneas b) a c) do artigo 3.º deste diploma;', deve ler-se: '... em algumas das situações previstas nas alíneas b) a e) do artigo 3.º...

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