Resolução n.º 45-A/80, de 11 de Fevereiro de 1980

Resolução n.º 45-A/80 1 - Por resolução de 16 de Março de 1976, o Conselho de Ministros determinou a realização de uma consulta internacional com vista à reconversão da indústria automóvel e da indústria horizontal a ela ligada, em termos concorrenciais, na perspectiva da entrada de Portugal na CEE. Em resposta à consulta, a Régie Nationale des Usines Renault submeteu ao Governo uma proposta que recolheu acordo de princípio do Conselho de Ministros, por resolução de 31 de Agosto de 1977.

2 - No decurso do processo assim iniciado, veio a proceder-se à reestruturação do sector automóvel, pelo Decreto-Lei n.º 351/79, de 30 de Agosto, onde se estabeleceu um programa de transição com vista a dotar Portugal, até 1985, de uma indústria desenvolvida naquele sector, em termos de não necessitar de protecção para se manter em mercado aberto. Prosseguiram, entretanto, as negociações para o estabelecimento do protocolo complementar ao acordo entre a CEE e a República Portuguesa, assinado em 19 de Dezembro de 1979.

3 - As sucessivas etapas das negociações do Projecto Renault foram formalizadas em documentos onde se fixaram as opções já tomadas e os pontos ainda em fase de discussão ou dependentes de nova apreciação. Assim, em 18 de Novembro de 1977, foi assinado o acordo-quadro, substituído em 29 de Julho de 1978 por um acordo de actualização e, finalmente, em 24 de Maio de 1979, por um acordo geral, aprovado por Resolução n.º 160/79, do Conselho de Ministros de 23 de Maio, assinado do lado português pelo Ministro da Indústria e Tecnologia e pelo presidente do conselho de gerência do Instituto das Participações do Estado.

4 - Nesse acordo geral definiram-se os seguintes objectivos fundamentais do empreendimento: A criação de um complexo industrial rentável e competitivo no quadro da Comunidade EconómicaEuropeia; A contribuição para a melhoria da balança de pagamentos portuguesa, através de um programa de exportações orientado para as peças, componentes de automóveis e veículos e, sobretudo, para a exportação de motores; A criação de um número significativo de postos de trabalho; A contribuição para a existência de uma indústria horizontal válida e competitiva, em termos europeus, como resultado dos elevados graus de incorporação nacional exigidos a nível de veículos e motores; A introdução de novas tecnologias com programas de formação e níveis elevados de qualificação de pessoal.

5 - O empreendimento assenta na implementação de três actividades verticais: Actividade comercial - para a colocação de veículos e peças no...

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