Declaração de Retificação n.º 11/2013, de 28 de Fevereiro de 2013

Declaração de Retificação n.º 11/2013 Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da Repú- blica, declara -se que a Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezem- bro — Aprova o Orçamento do Estado para 2013 —, foi publicada no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de dezembro de 2012, com as seguintes incorreções, que assim se retificam: No artigo 192.º: Onde se lê: «A redação conferida pela presente lei aos artigos 87.º -A e 105.º -A do Código do IRC aplica -se apenas aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie após 1 de janeiro de 2013» deve ler -se: «A redação conferida pela presente lei aos artigos 87.º -A e 105.º -A do Código do IRC aplica -se apenas aos lucros tributáveis referentes ao período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2013» Na alínea

  1. do n.º 2 do artigo 78.º -A, constante do artigo 196.º: Onde se lê: «e o ativo não tenha sido reconhecido contabilisti- camente;» deve ler -se: «e o ativo tenha...

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