Extracto de Portaria N.º 360/2008 de 3 de Setembro

Pela portaria de 6 de Agosto, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 27 “Administração Regional e Local” e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, para mobiliário e equipamento das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano - Programa 27 - Administração Regional e Local - Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais - Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

Freguesia Concelho Montante (euros)
Ponta Garça Vila Franca do Campo 1.300
Fontinhas Praia da Vitória
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