Extracto de Portaria N.º 195/2009 de 29 de Junho

Pela Portaria de 19 de Junho, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 21 “Administração Pública, Planeamento e Finanças” e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, para equipamento informático das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças

- Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais

- Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

FREGUESIA CONCELHO MONTANTE (euros)
Santa Bárbara Angra do Heroísmo 1.000
Fontinhas Praia da Vitória 500
Quatro Ribeiras Praia da Vitória 2.000
Santa Cruz Praia da Vitória 1.000
Sta Cruz da Graciosa Sta Cruz Graciosa 2.000
São Mateus Sta Cruz Graciosa 2.000
N.ª Sra da Luz Sta Cruz Graciosa 1.000
Rosais Velas 2.000
Calheta do Nesquim Lajes do Pico 1.000
Piedade Lajes do Pico 700
São Mateus Madalena 750
Feteira Horta 700
Matriz Horta 700
Praia do Almoxarife Horta 700
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