Extracto de Portaria N.º 194/2009 de 29 de Junho

Pela Portaria de 19 de Junho, do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, são transferidas as seguintes verbas para as Freguesias abaixo indicadas, no âmbito do Programa 21 “Administração Pública, Planeamento e Finanças” e nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de Agosto - cooperação com as autarquias locais, para software informático das respectivas sedes, através da seguinte rubrica orçamental:

- Capítulo 40 - Despesas do Plano

- Programa 21 - Administração Pública, Planeamento e Finanças

- Subdivisão 04 - Cooperação com as Autarquias Locais

- Código 08.05.02-ZC - Transferências de Capital - Administração Local - Região Autónoma dos Açores - Freguesias

FREGUESIA CONCELHO MONTANTE (euros)
S.Bartolomeu Angra do Heroísmo 1.500
São Pedro Angra do Heroísmo 1.500
Serreta Angra do Heroísmo 1.000
Agualva Praia da Vitória 700
Fonte do Bastardo Praia da Vitória 1.200
Fontinhas Praia da Vitória 500
Porto Martins Praia da Vitória 1.200
Santa Cruz Praia da Vitória 1.000
Santo Antão C
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